Planejamento e Administração
- Coordenar a elaboração, revisão e monitoramento do PPA, LDO e LOA.
- Integrar os planos setoriais ao planejamento global do município.
- Estabelecer diretrizes estratégicas para o desenvolvimento municipal.
- Elaborar a proposta orçamentária anual com a Secretaria de Finanças.
- Acompanhar a execução orçamentária e a viabilidade financeira de projetos.
- Formular projetos para captação de recursos e acompanhar convênios.
- Implantar sistemas de avaliação de políticas públicas.
- Emitir relatórios periódicos de acompanhamento e desempenho.
- Articular com secretarias e órgãos públicos a execução integrada de políticas.
- Manter banco de dados socioeconômicos e indicadores municipais.
- Planejar o desenvolvimento urbano e territorial (quando incluído na pasta).
- Coordenar o Plano Diretor, zoneamento e uso do solo.
- Prestar assessoria técnica às demais secretarias no planejamento de ações.
- Desenvolver metodologias e instrumentos de gestão pública.
- Coordenar audiências públicas e participação social no planejamento.
- Fomentar a transparência e uso de tecnologias na gestão pública.
- Coordenar processos de recursos humanos: nomeação, exoneração, folha, benefícios, etc.
- Organizar o cadastro funcional dos servidores e promover capacitações.
- Supervisionar serviços administrativos como protocolo, arquivo, recepção, etc.
- Controlar documentos oficiais, memorandos, ofícios e processos internos.
- Gerenciar o patrimônio público e a logística dos bens móveis e imóveis.
- Fiscalizar contratos administrativos e serviços terceirizados.
- Manter e operar a infraestrutura de tecnologia da informação da prefeitura.
- Gerenciar os sistemas de informação institucional.
- Controlar compras, estoque e distribuição de materiais de consumo.
- Gerenciar a frota municipal: uso, abastecimento, manutenção e documentação.
- Organizar o atendimento ao público e coordenar a Ouvidoria (quando aplicável).
- Prestar suporte administrativo ao Gabinete do Prefeito.
- Acompanhar processos jurídico-administrativos com os setores competentes.
- Criar e revisar regulamentos, portarias e procedimentos internos.
- Supervisionar e estruturar a Guarda Civil Municipal, coordenando suas diretrizes operacionais.
Agricultura e Meio Ambiente
-À Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos compete planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar as políticas públicas municipais voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, ao fortalecimento da agricultura familiar, à produção agropecuária, ao abastecimento alimentar, à proteção ambiental, à preservação dos recursos naturais e à gestão dos recursos hídricos no âmbito do Município.
Compete especialmente à Secretaria:
I – formular, executar e acompanhar políticas, programas, projetos e ações voltados ao desenvolvimento da agricultura, da pecuária, da agroecologia, da agroindustrialização e da produção rural sustentável;
II – promover estudos, diagnósticos e medidas destinadas ao fortalecimento das atividades agropecuárias, integrando-as à economia local e regional;
III – desenvolver programas de assistência técnica, extensão rural, orientação produtiva e difusão de tecnologias apropriadas às atividades agropecuárias;
IV – fomentar a agricultura familiar, o associativismo, o cooperativismo, as cadeias produtivas locais, as agroindústrias artesanais e a comercialização da produção rural;
V – executar programas municipais de incentivo à produção agrícola, ao abastecimento alimentar e à segurança alimentar, especialmente quanto aos produtos de primeira necessidade;
VI – incentivar a instalação, regularização e fortalecimento de unidades produtivas rurais, respeitada a legislação ambiental e sanitária aplicável;
VII – planejar e executar ações de proteção, recuperação e conservação do solo, dos mananciais, das nascentes, das matas ciliares, das reservas naturais e das áreas ambientalmente sensíveis;
VIII – atuar na proteção dos recursos hídricos, acompanhando, registrando e fiscalizando, no que couber, o uso das águas, a preservação de nascentes, aguadas, barragens, poços e demais estruturas hídricas de interesse rural e ambiental;
IX – promover ações de educação ambiental, coleta seletiva, reciclagem, logística reversa, redução de resíduos e inclusão socioprodutiva de catadores, em articulação com os demais órgãos municipais;
X – analisar, orientar, acompanhar e fiscalizar projetos ou atividades que possam causar impacto ambiental, observadas as competências legais do Município e a legislação federal e estadual;
XI – implantar, acompanhar e avaliar a política municipal de meio ambiente, compatibilizando-a com as políticas nacional e estadual;
XII – estabelecer diretrizes de proteção da fauna, da flora, do solo, do subsolo, das águas e dos demais recursos naturais;
XIII – orientar produtores rurais quanto ao uso adequado de defensivos agrícolas, práticas conservacionistas, manejo sustentável, recuperação de áreas degradadas e proteção ambiental;
XIV – monitorar e fiscalizar atividades industriais, comerciais, rurais ou de prestação de serviços que causem ou possam causar degradação ambiental, no limite da competência municipal;
XV – elaborar, manter e divulgar dados, cadastros, levantamentos e informações ambientais, agrícolas e hídricas de interesse do Município;
XVI – promover parcerias, convênios e ações integradas com órgãos estaduais, federais, entidades privadas, associações, cooperativas e organizações da sociedade civil;
XVII – exercer outras atividades correlatas à agricultura, meio ambiente, abastecimento, desenvolvimento rural sustentável e recursos hídricos.
Essa redação está alinhada às competências já previstas para agricultura e meio ambiente na Lei nº 452/2014, aos deveres municipais de fomento à produção agropecuária, preservação ambiental e fiscalização de recursos hídricos previstos na Lei Orgânica, bem como aos programas do PPA ligados à agroecologia, agricultura irrigada, aguadas e cidade limpa e sustentável.
Assistência Social
-À Secretaria Municipal de Assistência Social compete formular, coordenar, executar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, assegurando proteção social, garantia de mínimos sociais, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, enfrentamento das vulnerabilidades e promoção da cidadania.
Compete especialmente à Secretaria:
I – planejar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais voltados à população em situação de vulnerabilidade ou risco social;
II – elaborar, revisar e executar o Plano Municipal de Assistência Social, observadas as diretrizes do SUAS, da legislação federal, estadual e municipal;
III – coordenar a Proteção Social Básica, por meio dos serviços, programas e unidades socioassistenciais, especialmente o CRAS, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e demais ações de prevenção de riscos sociais;
IV – coordenar a Proteção Social Especial, promovendo atendimento a indivíduos e famílias em situação de violação de direitos, risco pessoal ou social, violência, abandono, negligência, exploração ou outras formas de vulnerabilidade agravada;
V – gerir, acompanhar e executar benefícios eventuais e demais auxílios socioassistenciais, observados os critérios legais e regulamentares;
VI – orientar e encaminhar pessoas idosas, pessoas com deficiência e famílias em situação de vulnerabilidade para acesso a benefícios, programas sociais e direitos socioassistenciais, inclusive o Benefício de Prestação Continuada – BPC, quando cabível;
VII – coordenar a gestão municipal do Cadastro Único, do Programa Bolsa Família e de outros programas de transferência de renda ou inclusão social;
VIII – desenvolver ações voltadas à primeira infância, à criança, ao adolescente, à juventude, à pessoa idosa, à pessoa com deficiência, à mulher, às famílias e à população em situação de rua;
IX – promover apoio psicossocial, orientação social e, quando cabível, encaminhamento jurídico a indivíduos, grupos e famílias em situação de vulnerabilidade;
X – desenvolver programas de inclusão produtiva, qualificação profissional, intermediação de emprego, geração de renda e promoção do trabalhador;
XI – incentivar o associativismo, o cooperativismo, a organização comunitária e a participação popular como instrumentos de promoção social;
XII – articular-se com entidades socioassistenciais, conselhos municipais, órgãos estaduais, federais, organizações da sociedade civil e demais políticas públicas;
XIII – manter cadastro, acompanhamento, orientação e fiscalização das entidades socioassistenciais atuantes no Município, nos termos da legislação aplicável;
XIV – promover políticas de igualdade, combate ao racismo, enfrentamento à discriminação, promoção dos direitos das mulheres e proteção de grupos historicamente vulnerabilizados;
XV – gerir o Fundo Municipal de Assistência Social, observadas as normas legais, orçamentárias, financeiras e de controle social;
XVI – prestar apoio técnico ao Conselho Municipal de Assistência Social e demais instâncias de controle social vinculadas à área;
XVII – realizar diagnósticos, estudos, levantamentos e ações de vigilância socioassistencial para subsidiar o planejamento das políticas públicas;
XVIII – exercer outras atividades correlatas à assistência social, proteção social, direitos humanos, cidadania, inclusão e enfrentamento das desigualdades.
A Lei nº 452/2014 já atribui à Assistência Social funções de execução de políticas públicas de apoio à infância, adolescência, pessoa idosa, pessoas que necessitam de atenção especial, capacitação de mão de obra, emprego, renda e desenvolvimento comunitário; a Lei Orgânica reforça que a assistência social deve ser prestada a quem dela necessitar, com proteção à família, à infância, à adolescência, à velhice, à pessoa com deficiência e à população vulnerável.
Educação, Cultura e Esporte
-À Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo compete formular, coordenar, executar, monitorar e avaliar as políticas públicas municipais de educação, esporte, cultura, lazer e turismo, assegurando o acesso à educação pública de qualidade, a valorização da identidade cultural, o incentivo às práticas esportivas e o desenvolvimento turístico sustentável do Município.
Compete especialmente à Secretaria:
I – planejar, coordenar, executar e avaliar a política municipal de educação, com prioridade para a educação infantil e o ensino fundamental;
II – organizar, administrar, supervisionar e acompanhar a rede municipal de ensino, garantindo condições de acesso, permanência, aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes;
III – elaborar, acompanhar e supervisionar o currículo da rede municipal, observadas as normas educacionais vigentes;
IV – promover os serviços de orientação, coordenação e supervisão técnico-pedagógica nas unidades escolares;
V – garantir a oferta do ensino fundamental obrigatório, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria, bem como a oferta de ensino regular noturno, quando cabível;
VI – organizar e acompanhar os serviços de alimentação escolar, transporte escolar, material didático, assistência ao educando e demais programas suplementares;
VII – promover ações de educação ambiental, educação para o trânsito, educação sanitária, cidadania, inclusão e respeito à diversidade;
VIII – promover a formação, o aperfeiçoamento e a valorização dos professores e demais profissionais da educação;
IX – estabelecer convênios, termos de cooperação e parcerias com órgãos federais, estaduais, entidades públicas e privadas para execução de programas educacionais;
X – prestar apoio aos conselhos municipais vinculados à educação, alimentação escolar, Fundeb e demais instâncias de controle social;
XI – planejar, coordenar e executar políticas de cultura, memória, patrimônio histórico, artístico, cultural, natural e identitário do Município;
XII – incentivar artistas, artesãos, grupos culturais, manifestações populares, festas tradicionais, literatura, música, dança, teatro, cultura alimentar, saberes comunitários e demais expressões culturais locais;
XIII – proteger, preservar, documentar e promover o patrimônio cultural, artístico, histórico, natural, paisagístico e turístico do Município;
XIV – planejar e executar programas, eventos, festivais, feiras, ações educativas, atividades culturais e iniciativas de valorização da identidade local;
XV – formular, coordenar e executar a política municipal de esporte e lazer, democratizando o acesso às práticas esportivas, recreativas e de integração comunitária;
XVI – promover projetos, competições, eventos, escolinhas, ações esportivas, programas de lazer e atividades voltadas ao protagonismo juvenil, à saúde, à inclusão e à qualidade de vida;
XVII – apoiar clubes, associações, atletas, grupos esportivos e iniciativas comunitárias de relevante interesse público;
XVIII – planejar, coordenar e executar a política municipal de turismo, em conformidade com o Plano Municipal de Turismo, o Mapa do Turismo Brasileiro e as diretrizes estaduais e nacionais do setor;
XIX – promover o turismo sustentável, cultural, rural, ecológico, religioso, histórico, gastronômico e de eventos, valorizando os atrativos naturais, culturais e comunitários de Caém;
XX – estruturar, divulgar e apoiar roteiros turísticos, equipamentos, eventos, sinalização, capacitações, inventários e ações de qualificação da cadeia produtiva do turismo;
XXI – integrar cultura, turismo, esporte e educação como instrumentos de desenvolvimento humano, social, econômico e territorial;
XXII – exercer outras atividades correlatas à educação, esporte, cultura, lazer e turismo.
A Lei nº 452/2014 já concentra na pasta de Educação, Cultura e Esporte competências como currículo, ensino obrigatório, merenda, material didático, formação de professores, patrimônio cultural, programas culturais, lazer e esportes. A Lei nº 716/2025 já apresenta a denominação atualizada com “Educação, Esporte, Cultura e Turismo”, além de cargos específicos de Esporte e Cultura e Turismo; o PPA também trata Turismo Sustentável como programa próprio e registra a inserção de Caém no Mapa do Turismo Brasileiro.
Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos
-À Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos compete planejar, coordenar, executar, fiscalizar, acompanhar e avaliar as políticas públicas municipais relacionadas à infraestrutura urbana e rural, obras públicas, desenvolvimento urbano, manutenção de vias, serviços públicos essenciais, limpeza urbana, iluminação pública, transportes, saneamento, edificações e equipamentos públicos.
Compete especialmente à Secretaria:
I – planejar, executar, acompanhar e fiscalizar obras públicas municipais, reformas, ampliações, construções e serviços de engenharia;
II – elaborar, analisar, acompanhar e supervisionar projetos de obras públicas, estudos técnicos, memoriais, planilhas, orçamentos e cronogramas de execução;
III – verificar a viabilidade técnica, a conveniência, a utilidade pública, os prazos e a adequação orçamentária das obras e intervenções municipais;
IV – executar, acompanhar ou contratar serviços técnicos de topografia, desenho, engenharia, arquitetura, fiscalização e apoio às obras públicas;
V – promover a manutenção, conservação e recuperação de prédios públicos, equipamentos urbanos, praças, parques, jardins, cemitérios, vias públicas, estradas vicinais e demais bens de uso comum;
VI – executar, fiscalizar e acompanhar serviços de pavimentação, drenagem, terraplanagem, contenção, urbanização, recuperação de estradas, abertura e conservação de ruas, avenidas e caminhos públicos;
VII – promover a análise, aprovação e fiscalização de projetos de obras públicas e particulares, observada a legislação municipal de edificações, posturas, parcelamento, uso e ocupação do solo;
VIII – acompanhar a elaboração, revisão e execução de instrumentos de planejamento urbano, zoneamento, loteamento e desenvolvimento urbano;
IX – planejar, acompanhar e fiscalizar os serviços relacionados ao abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem, saneamento básico e estruturas correlatas, respeitadas as competências de outros entes e órgãos;
X – executar e acompanhar os serviços de limpeza pública, coleta, conservação de logradouros, varrição, capina, roçagem e destinação adequada de resíduos, em articulação com a política ambiental municipal;
XI – promover, acompanhar e fiscalizar a manutenção e expansão da iluminação pública;
XII – administrar, coordenar e fiscalizar os serviços públicos municipais sob sua responsabilidade, inclusive mercados, feiras, cemitérios, serviços funerários, equipamentos urbanos e demais estruturas de uso coletivo, quando assim definido em regulamento;
XIII – promover a organização, manutenção, controle e conservação da frota de máquinas, veículos e equipamentos públicos vinculados aos serviços de infraestrutura;
XIV – coordenar serviços de transporte, logística e apoio operacional necessários à execução das atividades do Município;
XV – executar ações de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade, no limite da competência municipal;
XVI – fiscalizar e controlar serviços públicos ou de utilidade pública concedidos, permitidos, autorizados ou executados pelo Município;
XVII – atuar na melhoria da mobilidade, acessibilidade, sinalização, tráfego e circulação urbana, em articulação com os órgãos competentes;
XVIII – exercer outras atividades correlatas à infraestrutura, obras, desenvolvimento urbano, serviços públicos, manutenção urbana e rural.
A Lei nº 452/2014 atribui à pasta a finalidade de planejar, coordenar e executar atividades de infraestrutura, obras, desenvolvimento urbano e serviços públicos, incluindo construção, manutenção, conservação, projetos, fiscalização de obras, zoneamento, loteamento, água, esgoto, limpeza pública, iluminação, parques, jardins, cemitérios, trânsito, estradas e frota. A Lei Orgânica também reforça as diretrizes de cidade sustentável, infraestrutura, saneamento, serviços públicos e desenvolvimento urbano.
Saúde
À Secretaria Municipal de Saúde compete planejar, dirigir, coordenar, executar, controlar, monitorar e avaliar as ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Município, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, assegurando a promoção, proteção, prevenção, recuperação e vigilância em saúde da população.
Compete especialmente à Secretaria:
I – planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e serviços de saúde, bem como gerir e executar os serviços públicos de saúde municipal;
II – formular, implementar e acompanhar a Política Municipal de Saúde, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde e demais instâncias de controle social;
III – organizar e executar ações de atenção básica, saúde da família, saúde bucal, enfermagem, assistência ambulatorial, assistência hospitalar, fisioterapia, saúde mental, regulação, assistência farmacêutica e demais serviços de saúde sob responsabilidade municipal;
IV – administrar as unidades de saúde, postos, centros, hospital municipal e demais equipamentos de saúde vinculados ao Município;
V – promover campanhas preventivas, ações educativas, vacinação, educação sanitária, prevenção de doenças e promoção da saúde;
VI – desenvolver e executar ações de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, vigilância ambiental, saúde do trabalhador e controle de endemias;
VII – prevenir, monitorar e controlar doenças, surtos, epidemias, agravos e fatores condicionantes da saúde individual e coletiva;
VIII – assegurar assistência farmacêutica, organização da distribuição de medicamentos e acompanhamento dos serviços de farmácia no âmbito municipal;
IX – fiscalizar, inspecionar e controlar, no limite da competência municipal, procedimentos, serviços, produtos, alimentos, bebidas, água para consumo humano e substâncias de interesse à saúde pública;
X – coordenar programas municipais de saúde decorrentes de convênios, pactuações e cooperações com órgãos estaduais e federais;
XI – celebrar, acompanhar e fiscalizar contratos, convênios e parcerias com entidades públicas, privadas ou filantrópicas prestadoras de serviços de saúde;
XII – executar atividades de auditoria, controle, avaliação e regulação dos serviços próprios, contratados ou conveniados ao SUS municipal;
XIII – gerir o Fundo Municipal de Saúde, observadas as normas orçamentárias, financeiras, contábeis e de controle social;
XIV – organizar informações, sistemas, indicadores, dados epidemiológicos, relatórios de gestão e instrumentos de planejamento da saúde;
XV – garantir apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde e à Conferência Municipal de Saúde;
XVI – executar a administração de pessoal, patrimônio, materiais, veículos, logística e serviços gerais necessários ao funcionamento da Secretaria e da rede municipal de saúde;
XVII – normatizar complementarmente, no âmbito municipal, as ações e serviços públicos de saúde, respeitadas as normas federais e estaduais;
XVIII – exercer outras atividades correlatas à saúde pública, vigilância, atenção, regulação, prevenção, promoção e recuperação da saúde.
A Lei nº 452/2014 define que a Secretaria de Saúde deve planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde, executadas conforme o SUS. A Lei Orgânica reforça a saúde como direito de todos e dever do Município, com ações de vigilância, assistência farmacêutica, saúde do trabalhador, fiscalização sanitária e gestão do SUS.
Finanças
São competências da Secretaria de Administração e Finanças:
I. Garantir ao conjunto do Governo, os recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento;
II. Estabelecer e fixar diretrizes e normas gerais relativas à área de gestão de pessoas;
III. Gerenciar e controlar todas as atividades afetas ao provimento e desenvolvimento dos recursos humanos da Administração; controlando o Quadro Geral de Pessoal e mantendo atualizado o fluxo de despesas;
IV. Dar suporte administrativo e operacional para o funcionamento da Comissão Permanente de Licitação;
V. Operar e desenvolver procedimentos para controle do sistema de Protocolo e Expediente da Prefeitura;
VI. Desenvolver e garantir a implantação da infraestrutura de informática, telecomunicações e transportes da Prefeitura;
VII. Dotar as medidas necessárias ao controle dos bens patrimoniais móveis e imóveis da Prefeitura;
VIII. Adotar as medidas necessárias ao provimento dos recursos materiais e contratação de serviços vinculados ao funcionamento da estrutura administrativa das Secretarias e demais demandas por suprimentos que lhe forem apresentadas;
IX. Definir, organizar e operar sistemas de recebimento, e distribuição de materiais;
X. Registro, conservação e controle dos bens públicos móveis e imóveis do Município; a promoção e coordenação dos serviços de limpeza, vigilância, copa, portaria e telefonia dos Prédios Públicos e a reprodução de papéis e documentos nas dependências da Prefeitura;